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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Cleto Gomes – Advogados Associados recebe prêmio de 51 Melhores Empresas para Trabalhar – 2015

O Great Place to Work, em parceria com OPovo Comunicações, promoveu na última sexta-feira (16), o Prêmio 51 Melhores Empresas para Trabalhar. Nesta edição, o escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, em sua primeira participação, foi agraciado com o prêmio GPTW 2015.
O evento, realizado em Fortaleza, segue na sua 6ª edição de pesquisa e é considerado o maior do mundo no segmento de avaliação. O estudo analisa o índice de confiança dos empregados com o ambiente de trabalho e as melhores práticas de gestão de pessoas. Na ocasião, estavam presentes os representantes das 51 empresas premiadas, entre eles, Cleto Gomes, sócio diretor do escritório de advocacia Cleto Gomes – Advogados Associados.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados tem mais de 23 anos de atuação na área jurídica e abrange todo o país. Tem em seu diferencial proporcionar qualidade profissional aos seus 79 colaboradores, divididos entre advogados, estagiários e administrativos com base em qualificação, comunicação e motivação. Além de investir em programas de sustentabilidade e sociais. Entre os motivos que levaram a empresa a conquistar a premiação está o investimento em seus colaboradores. A empresa se atenta em oferecer capacitações, cursos, atividades lúdicas, além de benefícios salariais, reconhecimento e conforto em suas instalações.
“Essa grande vitória do escritório está alicerçado no respeito e na valorização das pessoas. Em nossa empresa, trabalhamos com o conceito de que somos uma grande família e família está junta nos momentos bons e ruins. Por isso priorizamos a satisfação dos nossos colaboradores, revertendo em resultados para o crescimento da organização”, enfatiza, Cleto Gomes, sócio-diretor do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.
Como reflexo dessas ações, a empresa tem como diferenciais o Plano de Cargos, Carreiras e Participação nos Resultados da Empresa.
GPTW – 2015
Este ano, a premiação foi dividida em duas categorias. As grandes empresas, com mais de mil colaboradores e as médias empresas, com 50 e 999 colaboradores. Das 51 empresas premiadas, 30 são empresas do setor de serviços, 11 do comércio, 9 são de industrias e 1 do terceiro setor.
O objetivo do GPTW é difundir a importância do ambiente de trabalho como ferramenta indispensável à transparência, governança corporativa e a sustentabilidade das empresas, e dentro desses parâmetros que o escritório Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu mais essa conquista.

Sobre o escritório Cleto Gomes – Advogados Associados
Fundado em 1992 e localizado em Fortaleza, no Ceará, o escritório conta com uma equipe de mais de 80 profissionais, incluindo advogados, estagiários, além de um profissional administrador, de colaboradores de apoio administrativo e correspondentes diversos, atuando em todo território brasileiro. Atualmente, acompanha aproximadamente 18 mil processos, englobando as áreas Trabalhista, Cível, Tributária, Criminal, Família, Comercial, Administrativa e Societária.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados









quarta-feira, 1 de julho de 2015

O CLIENTE QUE NUNCA MAIS VOLTA !



Anos atrás, Sam Walton, fundador da maior rede de varejo do mundo, a WALMART, abriu um programa de treinamento para seus funcionários, com muita sabedoria. Quando todos esperavam uma palestra sobre vendas ou atendimento, ele iniciou com as seguintes palavras:
“Eu sou o homem que vai a um restaurante, senta-se à mesa e espera pacientemente, enquanto o garçom faz tudo, menos anotar o meu pedido.

Eu sou o homem que vai a uma loja e espera calado, enquanto os vendedores terminam suas conversas particulares.

Eu sou o homem que entra num posto de gasolina e nunca usa a buzina, mas espera pacientemente que o empregado termine a leitura do seu jornal.

Eu sou o homem que explica sua desesperada urgência por uma peça, mas não reclama quando a recebe somente após três semanas de espera.

Eu sou o homem que, quando entra num estabelecimento comercial, parece estar pedindo um favor, implorando por um sorriso ou esperando apenas ser notado.

Você deve estar pensando que sou uma pessoa quieta, paciente, do tipo que nunca cria problemas… 

Engana-se.
Sabe quem eu sou? Eu sou o cliente que nunca mais volta!

Divirto-me vendo milhões sendo gastos todos os anos em anúncios de toda ordem, para levar-me de novo à sua empresa, sendo que quando fui lá pela primeira vez, tudo o que deveriam ter feito era apenas uma pequena gentileza, simples e barata: tratar-me com um pouco mais de cortesia.

Só existe um chefe: O CLIENTE. E ele pode demitir todas as pessoas da empresa, do presidente ao faxineiro, simplesmente levando o seu dinheiro para gastar em outro lugar...


Sam Walton, fundador do WALMART

quarta-feira, 18 de março de 2015

Entenda as razões dos sete vetos de Dilma Rousseff ao Novo CPC


O Novo Código de Processo Civil  foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17/3). A presidente sancionou o texto ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Dilma vetou sete dispositivos. São eles: artigo 35, artigo 333, inciso X do artigo 515, parágrafo 3º do artigo 895, inciso VII do artigo 937, inciso XII do artigo 1.015, e artigo 1.055.
Leia abaixo os dispositivos vetados, a redação deles, as entidades que pediram seus vetos e as razões que os motivaram.


Vetos presidenciais ao Novo CPC
Dispositivo vetadoRedação do dispositivoEntidade que pediu o vetoRazões do veto
Artigo 35"Art. 35. Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil."Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União"Consultados o Ministério Público Federal e o Superior Tribunal de Justiça, entendeu-se que o dispositivo impõe que determinados atos sejam praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, o que afetaria a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional que, nesses casos, poderia ser processada pela via do auxílio direto." 
Artigo 333 e inciso XII do artigo 1.015
"Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:
I - tenha alcance coletivo, em razão da tutela de bem jurídico difuso ou coletivo, assim entendidos aqueles definidos pelo art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e cuja ofensa afete, a um só tempo, as esferas jurídicas do indivíduo e da coletividade;
II - tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo.
§ 1o Além do Ministério Público e da Defensoria Pública, podem requerer a conversão os legitimados referidos no art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 2o A conversão não pode implicar a formação de processo coletivo para a tutela de direitos individuais homogêneos.
§ 3o Não se admite a conversão, ainda, se:
I - já iniciada, no processo individual, a audiência de instrução e julgamento; ou
II - houver processo coletivo pendente com o mesmo objeto; ou
III - o juízo não tiver competência para o processo coletivo que seria formado.
§ 4o Determinada a conversão, o juiz intimará o autor do requerimento para que, no prazo fixado, adite ou emende a petição inicial, para adaptá-la à tutela coletiva.
§ 5o Havendo aditamento ou emenda da petição inicial, o juiz determinará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 6o O autor originário da ação individual atuará na condição de litisconsorte unitário do legitimado para condução do processo coletivo.
§ 7o O autor originário não é responsável por nenhuma despesa processual decorrente da conversão do processo individual em coletivo."
§ 8o Após a conversão, observar-se-ão as regras do processo coletivo.
§ 9o A conversão poderá ocorrer mesmo que o autor tenha cumulado pedido de natureza estritamente individual, hipótese em que o processamento desse pedido dar-se-á em autos apartados.
§ 10. O Ministério Público deverá ser ouvido sobre o requerimento previsto no caput, salvo quando ele próprio o houver formulado."
"Art. 1.015 (...)
XII - conversão da ação individual em ação coletiva;"  
Advocacia-Geral da União"Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestouse também a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB." 
Inciso X do artigo 515
"Art. 515 (...)
X - o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação."
Ministério da Defesa"Ao atribuir natureza de título executivo judicial às decisões do Tribunal Marítimo, o controle de suas decisões poderia ser afastado do Poder Judiciário, possibilitando a interpretação de que tal colegiado administrativo passaria a dispor de natureza judicial."
Parágrafo 3º do artigo 895
"Art. 895 (...)
§ 3o As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito."
Ministério da Fazenda"O dispositivo institui correção monetária mensal por um índice oficial de preços, o que caracteriza indexação. Sua introdução potencializaria a memória inflacionária, culminando em uma indesejada inflação inercial."
Inciso VII do artigo 937
"Art. 937 (...)
VII - no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário;"
Ministério da Justiça"A previsão de sustentação oral para todos os casos de agravo interno resultaria em perda de celeridade processual, princípio norteador do novo Código, provocando ainda sobrecarga nos Tribunais." 
Artigo 1.055"Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória." Ministério da Justiça e Ministério da Fazenda"Ao converter em artigo autônomo o § 2o do art. 285-B do Código de Processo Civil de 1973, as hipóteses de sua aplicação, hoje restritas, ficariam imprecisas e ensejariam interpretações equivocadas, tais como possibilitar a transferência de responsabilidade tributária por meio de contrato."

Fonte Conjur

quinta-feira, 12 de março de 2015

O que você sabe sobre o impeachment?



A série de manifestações convocadas via redes sociais para o próximo domingo (15) pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff colocam em questão esse instituto jurídico. 

colocam em questão esse instituto jurídico.

Veja abaixo dez mitos e verdades sobre o processo de impeachment:

O que leva ao impeachment?

Para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum  (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade –que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, explicitados na lei 1.079.

O segundo colocado nas eleições assume?

Não. Segundo a Lei 1.079/50, caso o processo de impeachment seja julgado e considerado procedente, quem assume é o vice, no caso, Michel Temer (PMDB-SP), que permanece até o fim do mandato. Caso o vice também seja afastado ainda durante a primeira metade do mandato, serão convocadas novas eleições. Caso ele seja afastado a partir da segunda metade do mandato, as eleições são indiretas, no caso, apenas os membros do Congresso Nacional podem votar nos candidatos.
Enquanto as eleições acontecem, quem assume é o terceiro na linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, atualmente o peemedebista  Eduardo Cunha.

Qualquer pessoa pode pedir o impeachment do presidente?

Sim. Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, o que inclui políticos como parlamentares. No entanto, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados  julgá-la procedente e abrir uma comissão especial para analisar o pedido.

O pedido de impeachment pode ser feito via abaixo-assinado?

Não. A denúncia por crime de responsabilidade precisa ser feita por uma pessoa física e deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem. No caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, o processo durou cerca de sete meses, desde a instalação da comissão parlamentar mista de inquérito, em 1º de junho de 1992, até a renúncia de Collor, em 29 de dezembro de 1992.

Impeachment leva a uma nova eleição?

A única possibilidade de ocorrer uma nova eleição é se, além do presidente, o vice também for afastado ainda na primeira metade do primeiro mandato. Enquanto a eleição é convocada, no entanto, quem assume é o presidente da Câmara dos Deputados.

Impeachment pode ser decidido por voto popular?

Não. Quem recebe a denúncia e avalia se ela será transformada em processo e encaminhada aos parlamentares é o presidente da Câmara dos Deputados. 

CPI pode aprovar impeachment?

Não. O pedido de impeachment precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e pelo Senado.

Qual a diferença entre impeachment e cassação?

Impeachment é o processo que pode tirar o cargo do político, tornando-o inelegível por oito anos. Já a cassação é apenas a perda do mandato. 

Pode ocorrer uma intervenção militar no país?

Segundo o artigo 142 da Constituição, "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, hoje não parece haver indícios de que as Forças Armadas teriam interesse em intervir no processo democrático do país. "Não há grandes lideranças militares e os quadros das Forças Armadas parecem mais preocupados com questões como o soldo e melhoria do padrão de vida." 

Quem pode determinar o impeachment?

O pedido de impeachment é avaliado pelo presidente da Câmara dos Deputados e, caso seja encaminhado aos parlamentares, precisa receber os votos de dois terços dos deputados da Casa para continuar. Depois o processo é levado para julgamento no Senado, e também precisaria da adesão de dois terços dos membros. A sessão é presidida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e precisa ocorrer em até 180 dias depois que chega ao Senado, período pelo qual o presidente fica afastado do cargo e o vice assume. Se o julgamento não tiver sido concluído nesse prazo, o presidente volta às funções.

O que precisa haver de provas para se afastar um presidente?

Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, há uma confusão entre insatisfação política e a real necessidade de um impeachment. "O processo democrático nem sempre agrada. A população confunde institutos jurídicos com a insatisfação", afirma. Além da necessidade de se provar que houve de fato crime de responsabilidade, ela lembra que a possibilidade de impeachment está intimamente ligada ao prestígio de que o presidente goza dentro do Congresso Nacional e do Senado. "Antes de qualquer coisa, o impeachment é uma decisão política dentro do universo jurídico", afirma. "A grande pergunta agora é se o Congresso tem interesse nesse processo."




Fonte UOL e Cleto Gomes- Advogados AssociadosConheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados

quarta-feira, 11 de março de 2015

Como usar o LinkedIn


O Linkedin é uma das ferramentas essenciais que todo profissional que deseja alcançar o sucesso deve conhecer, o objetivo do Linkedin está ligado em cuidar de um item extremamente precioso: a nossa carreira e promover contatos profissionais, é uma rede de networking, que visa fortalecer parcerias entre clientes / empresas, além de poder expor potencialidades, como seus melhores Jobs, certificados e premiações, é uma ótima maneira também de se mostrar na rede, de um jeito profissional, um item de grande peso na ferramenta é a opção de “Recomendação” onde pode-se Recomendar ou ser Recomendado por alguém em méritos profissionais ou acadêmicos e poder mostrar assim uma certa “qualificação" e “competência”.

Através do Linkedin, é possível criar um tipo de currículo interativo, onde você pode incluir as empresas que já trabalhou, onde estudou e diversas outras informações, além de poder se manter conectado a outros profissionais da sua área.

A importância do uso do LinkedIn se revela pela forte presença de grandes empresas e corporações e muitas delas inclusive recomendam que seus colaboradores criem seus perfis e se conectem uns aos outros.

Os perfis de empresa mostram interessantes estatísticas sobre os funcionários conectados a ela na rede, como a média de idade, cargos mais comuns e mostra até a trajetória profissional de muitos destes funcionários, onde trabalharam antes e depois de passarem pela empresa, formando assim uma rede de empresas relacionadas.

Os perfis criados no LinkedIn são facilmente indexados pelos motores de busca do Google, o que significa que ao procurar o nome de uma pessoa, provavelmente você encontrará entre os resultados da busca um link para o perfil profissional da pessoa no site do LinkdeIn.

Como proceder no Linkedin:

1. Crie e complete seu perfil.

De acordo com o LinkedIn, você tem 40X mais chance de receber oportunidades, se seu perfil estiver completo. Um perfil completo inclui seu trabalho atual e dois empregos anteriores, sua formação educacional, um resumo do perfil, foto do seu perfil, suas especialidades e pelo menos três recomendações. Seu resumo do perfil deve destacar as suas paixões, interesses e sua personalidade. Sua experiência profissional destaca-se a ações específicas e os impactos obtidos. Muitas pessoas cometem o erro de escrever a sua experiência como uma recitação de tarefas.
- Acesse o site www.linkedin.com, em seguida preencha os campos solicitados na caixa 'Cadastre-se hoje mesmo no LinkedIn'. Digite seu nome, sobrenome, e­mail e a senha que
deseja utilizar. Em seguida clique em 'Cadastre-se agora'. Depois basta seguir as demais etapas apresentadas (endereço, cargo, empresa etc)

Um e­mail será enviado para sua caixa de entrada para que confirme sua autenticidade.

Inserir seus dados é bem simples, e o LinkedIn vai sempre exibir mensagens para te ajudar a melhorar o seu perfil na rede social. O seu perfil no LinkedIn é o seu currículo, portanto, você precisa preencher os registros referentes aos seus empregos atuais e anteriores.
Descrições como cargo, empregador, ramo de atividade, período e uma breve descrição das atividades realizadas, são bem vindas. Quanto mais informações relevantes a respeito da sua vida profissional você colocar, melhor. Além disso, também é importante informar sua Formação Acadêmica.



2. Construa sua rede e gerencie seus contatos. 


Com sua página de perfil completa, agora é hora de buscar contatos para se relacionar na rede social. O LinkedIn te ajuda a encontrar seus amigos cadastrados por meio de uma busca em seus contatos de e­mail. Clique em 'Contatos', no topo da página, depois em 'Adicionar conexões'. Basta você escolher em qual endereço de e­mail deseja buscar seus contatos, permitir o acesso do site a esses dados, e deixar que ele faça o resto.
Depois que o upload dos contatos estiver feito, você poderá selecionar os usuários que gostaria de convidar para fazer parte de suas conexões. Você também pode aproveitar para convidar os seus contatos que ainda não são membros do LinkedIn para participarem do site.
Você também pode adicionar 'Colegas' e 'Colegas de Classe,' que são pessoas que estudaram ou trabalharam nos mesmos locais que você. O LinkedIn realiza essa busca de acordo com os dados inseridos no seu perfil.
Quando você estiver visualizando a página do perfil de um usuário que deseja adicionar aos seus contatos, basta clicar em 'Adicionar à sua rede"



Dica:
Concentre-se em amigos e colegas que o conhecem bem. Suas conexões devem ser pessoas que estariam dispostos a dar credibilidade e entusiasmo ao apresentá-lo a outros em sua rede. Para isso, eles devem conhecê-lo bem o suficiente. Aqui está outra razão para ter cuidado com quem você convidar para sua rede. Suas conexões podem também pedir-lhe para a introdução de outras pessoas na sua rede. Você quer comprometer sua reputação com os seus amigos ou ex-chefe, incentivando-os a falar com alguma pessoa aleatória na sua rede? 
Também existe o espaço para que pessoas escrevam 'Recomendações' sobre você e seu trabalho, informações sobre seus interesses, premiações etc. Detalhe importante: não se esqueça de escolher uma boa foto para o seu perfil, pois ela será a sua imagem perante o recrutador.
Outra opção é importar um arquivo que já possua seu currículo cadastrado. Basta selecionar a opção 'Importe seu currículo para criar seu perfil em minutos', que fica do lado direito da tela de edição do perfil.


3. Junte-se ao seu público-alvo 

Por quê? Haverá pessoas que estão lá fazendo o que você quer fazer. Participe das discussões. Criar discussões sobre tópicos que você está interessado em fazer perguntas interessantes. Fazer essas coisas lhe permitirá conhecer pessoas que podem aumentar o seu trabalho ou conhecimento do setor, dar-lhe feedback sobre a sua procura de emprego, ou mesmo se aproximar de você sobre o emprego potencial. A chave para obter um lote desses grupos está dando a eles. Para que alguém lhe ajude, eles precisam sentir que vale a pena o seu tempo, ou porque realmente gostam de você, e / ou acreditam que ajudá-lo a prestações de alguma forma. Se você está ali apenas para tirar algo do grupo, você não vai encontrar muitos dispostos a ajudá-lo.

4. Faça contato direto. 

Depois de identificar as pessoas através do LinkedIn que podem ser úteis, é importante que você tenha o direito de perguntar. Na maioria dos casos, pedir um emprego ou uma entrevista não é o direito de perguntar. A maioria das pessoas não pode te ajudar com o que pode ser o seu principal objetivo, mas eles ainda podem ajudar com informações, feedback, apresentações e muito mais.

5. Participe de Grupos pertinentes no LinkedIn. 

O conteúdo destes grupos é bastante limitado, mas sendo o membro de um é valioso porque você pode enviar convites a conexões ou mensagens a outros membros do grupo que de outra forma não poderiam se envolver. 








6. Mostre que você está procurando. 

Todo mundo é uma ligação de trabalho potencial, mas eles não podem ajudar, se eles não sabem que você está procurando. Use o campo de atualização para indicar que você está procurando um emprego ou outra informação.

7. Demonstrar seus conhecimentos por meio de respostas LinkedIn. 

No LinkedIn Answers você pode perguntar e responder a perguntas sobre tópicos específicos de negócios. As pessoas que lerem suas respostas e estiverem impressionados com a sua visão podem ter interesse por você, isso aumenta sua credibilidade e visibilidade dentro da rede.


8. Otimizando seu perfil.

Ao preencher seu perfil e experiências, coloque as palavras-chave pelas quais deseja ser encontrado, sincronize o seu blog com o seu perfil do LinkedIn, consiga recomendações de quem já trabalhou com você ou de quem foi seu cliente. Isso conta muito na hora de uma contratação ou pesquisa. Todo este preenchimento de perfil no LinkedIn leva tempo e não precisa ser feito de uma vez só. Como em tudo na internet, a rede exige pró-atividade e tempo para conquistar emprego bacana, negócios, fontes. E aprender a usar qualquer ferramenta demanda tempo de uso, paciência e conhecimento.  Usar todo o potencial do LinkedIn, porém, requer conhecer o site e seu potencial, indo além de criar um cadastro.


Se você ainda não tem um Linkedin, cadastre-se já! Muitas empresas já estão ligadas na rede social e até pedem o endereço do perfil para uma análise.


Com informações Cantech e Cleto Gomes - Advogados Associados

Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados